EL CONOCIMIENTO ES LA CLAVE DEL ÉXITO PARA CADA SOCIEDAD.

Instituições

O Governo de Curaçao aprovou uma política de Educação Transnacional em 2015, criando uma estrutura formal para algo que já estava em desenvolvimento há bastante tempo. No decorrer da última década, na área localizada entre o aeroporto e Otrobanda, várias organizações de conhecimento foram estabelecidas, e o governo gostaria de expandir estes desenvolvimentos. Ao fazê-lo, Curaçao pretende atrair uma classe criativa de pessoas.

Desta forma, Curaçao pretende integrar — através de infraestrutura, especialmente em tecnologia da informação e comunicação — uma série de institutos e projetos passando pela Cidade do Aeroporto, o Porto Espacial, o centro de dados Ctex, Universidade de Curaçao, escola de enfermagem IFE, Serviços Unificados de Telecomunicações (UTS), Universidade Internacional Caribenha, World Trade Centre, Instituto Caribenho de Pesquisa e Gestão da Biodiversidade, empresa de serviços Aqualectra e o novo Hospital.

Como parte da nova política de Educação Transnacional, o governo procura maneiras de dar incentivos para instituições e estudantes, de modo que a iniciativa atraia mais instituições similares, tanto dentro como fora desta área.
A educação é regida pelo princípio da educação livre. Isso significa que qualquer um pode abrir uma escola, ou escolher a escola que prefere. A educação com foco no mercado de trabalho local é supervisionada de maneira rígida pela Inspetoria da Educação, podendo ser subsidiada pelo governo. As instituições de Educação Transnacional têm liberdade de estabelecimento. No entanto, Universidades devem ser acreditadas por um órgão competente, aprovado pelo Governo de Curaçao.

Permissões e requisitos

Permissões e requisitos

Como ocorre com os estudantes, professores também precisam de permissão. Neste caso, é necessária uma permissão de residência e uma de trabalho. Um arranjo similar, com procedimentos agilizados, foi estabelecido para professores. Isso significa que as instituições fazem a solicitação de permissão para residência e trabalho.
Os seguintes documentos são necessários para a solicitação da permissão de residência, juntamente com o formulário de solicitação:

  • ✓ Lista de todo o pessoal (local e estrangeiro) trabalhando na empresa registrada na ilha. Caso a empresa não seja registrada, os dados da empresa que a representa na ilha;
  • ✓ Cópia do passaporte do estrangeiro que virá trabalhar;
  • ✓ Descrição clara das responsabilidades a serem executadas pelo trabalhador estrangeiro;
  • ✓ O período pelo qual o estrangeiro permanecerá na ilha;
  • ✓ Um projeto ou contrato para o trabalho a ser executado;
  • ✓ Data de chegada e data de saída;
  • Diplomas, certificados e cartas de referência;
  • ✓ Comprovante de depósito de contribuições ao Departamento do Trabalho;
  • ✓ Cópia do registro atual na Câmara do Comércio (com o carimbo da Câmara do
    Comércio) o registro não pode ter mais de 6 meses, para a empresa registrada na ilha. Caso a empresa não seja registrada, os dados deverão ser da empresa que a representa na ilha;
  • ✓ Cópia do registro de Trabalho da empresa registrada na ilha. Caso a empresa não seja registrada, os dados deverão ser da empresa que a representa;
  • ✓ Cópia da permissão de estabelecimento da empresa registrada na ilha. Caso a empresa não seja registrada, os dados deverão ser da empresa que a representa;
  • ✓ Caso o diretor seja estrangeiro, a permissão do mesmo deverá ser apresentada;
  • ✓ Declaração de antecedentes/conduta emitida pelo governo (emitida há menos de três meses)
  • ✓ Carta que comprova o vínculo empregatício;
  • ✓ Permissão de trabalho

As instituições não precisam de permissão de trabalho para pessoas com nacionalidade estadunidense ou holandesa.

Dependendo da nacionalidade do professor, pode ser necessário também um visto de entrada.
A solicitação do visto deverá ser realizada na Embaixada ou Consulado da Holanda.
A instituição em si precisa estar estabelecida. Existem diferentes modelos de pessoa jurídica no modelo civil (como fundação ou sociedade privada). O tempo necessário para finalizar o pedido de incorporação e obter as licenças necessárias varia. Dependendo da complexidade da forma legal da entidade, uma licença para empresa pública (NV) ou privada (BV) pode ser emitida em um dia, enquanto as licenças necessárias podem levar algumas semanas. A instituição deve escolher o modelo que melhor se adequa à sua finalidade. Um cartório pode oferecer auxílio no processo de estabelecimento de empresa. A pessoa jurídica deve solicitar uma licença para empresa e licença para o diretor, junto ao Ministério do Desenvolvimento Econômico de Curaçao, permitindo que a corporação possa atuar na ilha. Uma licença de diretor é necessária para todo diretor executivo (a lei não limita o número de diretores). Além disso, os diretores precisam de permissão de residência e trabalho para viver e trabalhar em Curaçao. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os estrangeiros. Estrangeiros com passaporte holandês não precisam de permissão de trabalho.

Além disso, as instituições de Educação Transnacional precisam de acreditação de um órgão competente, reconhecido pelo Ministério da Educação, Ciência, Cultura e Esportes de Curaçao. O governo de Curaçao não fornece acreditação, mas uma licença, reconhecendo o estabelecimento da instituição em Curaçao.

A licença da empresa e a acreditação são analisadas durante o processo de solicitação. A instituição aprovada recebe sua permissão econômica, além de informações de contato para o Departamento de Imigração.
Outros documentos exigidos para a 1° licença de estabelecimento de empresa:

  • ✓ Procuração e documento de identidade do procurador (se a procuração do solicitante for concedida pelo diretor);
  • ✓ Extrato do registro de comércio da pessoa jurídica, com menos de 3 meses;
  • ✓ Descrição das atividades da empresa de propriedade individual;
  • ✓ Fotocópia do(s) passaporte(s) do(s) diretor(es) (Caso um dos diretores tenha se estabelecido legalmente como pessoa jurídica, deve enviar a permissão atual da empresa. Se um dos diretores for uma pessoa jurídica estrangeira, um extrato do Registro do Comércio da mesma, emitido no país onde está estabelecida);
  • ✓ Extrato do registro civil do(s) diretor(es) (com o valor de 5,- ou 10,- florins) com menos de 3 meses (para diretores residentes) ou;
  • ✓ Declaração de antecedentes/conduta do(s) diretor(es) com menos de 3 meses, emitida no país de residência (para não-residentes).

Para diretores estrangeiros:

  • ✓ Cópia de permissão válida de residência ou;
  • ✓ Certificado de admissão automática por lei por período indefinido, ou;
  • ✓ Certificado que comprove que o Regulamento Nacional de Admissão ou Expulsão não se aplica ou;
  • ✓ Decreto de Naturalização ou;
  • ✓ Licença atual do diretor: não devendo ter mais de 5 anos após a data de emissão da solicitação para a permissão do estabelecimento ou;
  • ✓ Comprovante de investimentos feitos ou a serem feitos;
  • ✓ Carimbo de recolhimento de 20 florins (a ser submetido no momento do recebimento da permissão).

Incentivos

Incentivos fiscais

Existem vários incentivos fiscais aplicáveis ao estabelecimento de um instituto e/ou emprego de pessoal. Isso se refere ao regime de benefício fiscal, além de regulamentos para estrangeiros.

Regime de benefício fiscal

Empresas locais recentemente incorporadas como públicas ou privadas podem solicitar um regime fiscal favorável mediante as seguintes condições:

  • Se o investimento para a construção e equipamento inicial da empresa for acima de um mínimo de 250.000 florins (aproximadamente US$ 138.000);
  • For fornecido emprego para um mínimo de cinco indivíduos de nacionalidade holandesa, nascidos em Curaçao;
  • Espera-se que a empresa contribua para ampliar a base econômica de Curaçao.

Se for concedido, o regime de benefício fiscal pode ter os seguintes benefícios:

  • Isenção de tarifas de importação sobre artigos e materiais de construção para o estabelecimento inicial da empresa, incluindo todo o equipamento necessário para permitir que inicie sua atuação;
  • Isenção de impostos sobre imóveis;
  • Redução do imposto sobre o lucro, onde uma alíquota máxima de 2% é cobrada sobre o lucro realizado.

As isenções acima mencionadas, além da redução do imposto sobre o lucro, podem ser concedidas por um período entre 2 e 11 anos.

Regulamento para estrangeiros

Funcionários que não tenham residido em Curaçao nos últimos cinco anos podem se beneficiar do regulamento para estrangeiros. O regulamento se aplica mediante o atendimento das seguintes condições:

  • Existência de contrato firmado entre o funcionário e a instituição de Educação Transnacional;
  • O funcionário vá trabalhar em Curaçao a longo prazo;
  • O funcionário possua qualificações a nível acadêmico ou de ensino superior;
  • O funcionário tenha um salário mínimo anual de 150.000 florins (aproximadamente US$ 82.500);
  • A especialidade específica do funcionário não esteja imediatamente disponível em Curaçao.

Caso seja concedido, esse regulamento específico traz as seguintes vantagens:

  • O funcionário e a instituição de Educação Transnacional podem entrar em acordo sobre o valor do salário que não precisa ser adicionado em forma bruta (o empregador cuida do pagamento e do imposto de renda pessoal do funcionário);
  • Certos componentes do pagamento não são incluídos no salário tributável, como reembolsos para certas despesas de viagem, educação do funcionário ou seu cônjuge e filhos;
  • Os benefícios possuem isenção fiscal para valores até 15.000 florins (aproximadamente US$ 8.300);

O regulamento se aplica por 5 anos, com a possibilidade de prorrogação para até 10 anos.